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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E O CONSELHO FISCAL - BIÊNIO NOVEMBRO 2007/2009

 O presidente do Conselho de Administração, Marcos Antonio da Silva, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados em dia com suas responsabilidades junto à Associação de Educadores Espíritas do Paraná para participarem da eleição que definirá o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal no biênio de novembro de 2007 até novembro de 2009. O processo eleitoral ocorrerá no dia 11 de novembro de 2007 das 14h às 16h, na sede provisória da AEEPR, à Rua Raggi Izar, 1238 – Hauer – Curitiba – PR.

 A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito será indicada pela Assembléia Geral Ordinária até o momento de abertura do processo eleitoral. 

A forma de eleição, tanto do Conselho de Administração, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, com os números dos documentos de identidade e CPF além de fotocópias destes documentos, juntando a estes uma declaração de não conflitante com a lei. 

As chapas e cargos serão definidos de acordo com o estatuto vigente na data da eleição. 

As inscrições das chapas, concorrentes tanto ao Conselho de Administração, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até a abertura do processo eleitoral. 

Podem compor as chapas de candidatos, tanto ao Conselho de Administração, quanto ao Conselho Fiscal, todos os associados fundadores e associados efetivos que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. 

A eleição, tanto do Conselho de Administração, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários. 

No caso de chapa única, tanto para o Conselho de Administração, quanto para o Conselho Fiscal, as eleições dar-se-ão por aclamação às únicas chapas apresentadas. 

Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. 

São inelegíveis para quaisquer cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. 

Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos ao Conselho de Administração nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas.  

Atenciosamente, 

Marcos Silva

Presidente



 


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