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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA
ELEIÇÃO PARA O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO E O CONSELHO FISCAL
- BIÊNIO NOVEMBRO 2007/2009
O presidente do Conselho de Administração, Marcos Antonio da
Silva, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os
associados em dia com suas responsabilidades junto à Associação
de Educadores Espíritas do Paraná para participarem da eleição
que definirá o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal no
biênio de novembro de 2007 até novembro de 2009. O processo
eleitoral ocorrerá no dia 11 de novembro de 2007 das 14h às 16h,
na sede provisória da AEEPR, à Rua Raggi Izar, 1238 – Hauer –
Curitiba – PR.
A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do
pleito será indicada pela Assembléia Geral Ordinária até o
momento de abertura do processo eleitoral.
A forma de eleição, tanto do Conselho de Administração,
quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas
separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos
dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações
individuais, com os números dos documentos de identidade e CPF
além de fotocópias destes documentos, juntando a estes uma
declaração de não conflitante com a lei.
As chapas e cargos serão definidos de acordo com o estatuto
vigente na data da eleição.
As inscrições das chapas, concorrentes tanto ao Conselho de
Administração, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas
mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até a abertura
do processo eleitoral.
Podem compor as chapas de candidatos, tanto ao Conselho de
Administração, quanto ao Conselho Fiscal, todos os associados
fundadores e associados efetivos que se enquadrem nas condições
previstas no Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos
estatutários e legais diante das legislações vigentes. Sendo que
cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.
A eleição, tanto do Conselho de Administração, quanto do
Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e
secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado
no gozo de seus direitos estatutários.
No caso de chapa única, tanto para o Conselho de
Administração, quanto para o Conselho Fiscal, as eleições
dar-se-ão por aclamação às únicas chapas apresentadas.
Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por
procuração.
São inelegíveis para quaisquer cargos do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por
Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia
popular e a fé pública.
Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser
candidatos ao Conselho de Administração nem ao Conselho Fiscal,
dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a
regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas.
Atenciosamente,
Marcos Silva
Presidente |