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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA
ELEIÇÃO PARA
CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL - BIÊNIO NOVEMBRO 2009/2011
O presidente do Conselho de Administração, Marcos Antonio da
Silva, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados em
dia com suas responsabilidades junto à Associação de Educadores
Espíritas do Paraná para participarem da eleição que definirá o Conselho
de Administração e o Conselho Fiscal no biênio de novembro de 2009 até
novembro de 2011. O processo eleitoral ocorrerá no dia 21 de novembro de
2009 das 14h às 16h, na sede provisória da AEEPR, à Rua Irmã Flávia
Borlet, 1725 – Hauer – Curitiba – PR.
A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito
será indicada pela Assembléia Geral Ordinária até o momento de abertura
do processo eleitoral.
A forma de eleição, tanto do Conselho de Administração,
quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas
separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos
candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais,
com os números dos documentos de identidade e CPF além de fotocópias
destes documentos, juntando a estes uma declaração de não conflitante
com a lei.
As chapas e cargos serão definidos de acordo com o estatuto
vigente na data da eleição.
As inscrições das chapas, concorrentes tanto ao Conselho de
Administração, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante
expediente dirigido à Comissão Eleitoral até a abertura do processo
eleitoral.
Podem compor as chapas de candidatos, tanto ao Conselho de
Administração, quanto ao Conselho Fiscal, todos os associados fundadores
e associados efetivos que se enquadrem nas condições previstas no
Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais
diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá
participar de uma única chapa.
A eleição, tanto do Conselho de Administração, quanto do
Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto,
somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus
direitos estatutários.
No caso de chapa única, tanto para o Conselho de
Administração, quanto para o Conselho Fiscal, as eleições dar-se-ão por
aclamação às únicas chapas apresentadas.
Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por
procuração.
São inelegíveis para quaisquer cargos do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os
condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão,
peculato ou contra a economia popular e a fé pública.
Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser
candidatos ao Conselho de Administração nem ao Conselho Fiscal,
dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a
regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas.
Curitiba, 16 de Outubro de 2009.
Marcos Antonio da Silva
Presidente
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